O Sacramento da Reconciliação - VII

quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Pe. Henrique Soares da Costa
Vejamos, agora, de modo breve, como deve ser celebrado este Sacramento. O Catecismo recorda, com muito acerto, que qualquer sacramento é celebração da Igreja toda, sendo, portanto, uma ação litúrgica. É um erro grosseiro pensar que se confessar é “bater um papo” com o padre ou ter uma conversa para pedir conselho ou mesmo desabafar... Não! Confessar-se é celebrar litúrgica e sacramentalmente a misericórdia de Deus na nossa vida e na vida da Igreja, da qual fazemos parte e somos membros. Na Reconciliação, o fiel, reconhecendo-se pecador, procura o perdão de Deus e da Igreja na pessoa do seu ministro. O ministro, por sua vez, nada mais é que um canal de Deus e da Igreja e seu representante, por quem o perdão será dado. Então, não se trata aqui de um acontecimento meramente privado, ao sabor dos sentimentos e das simpatias!
Diz o Catecismo - e o Papa insistiu com força no Motu Proprio Misericordia Dei, da Páscoa de 2002 – que “a confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, é reconciliado com Deus e com a Igreja”. Então, sejamos claros e sinceros: a chamada “confissão comunitária” não é o modo normal de confissão. No seu Motu Próprio deste ano, o Papa afirma isso com clareza e força. Nós não podemos fazer de conta que não temos nada a ver com isso! Gostando ou não, padres e leigos devemos obedecer! Não nos esqueçamos do ministério de Pedro na Igreja de Cristo! E o Papa deixa claríssimo que nenhum padre pode fazer uma leizinha sua sobre o modo de administrar a Penitência! Os Sacramentos foram confiados à Igreja e somente esta pode regular sua administração e celebração!
O lugar normal e próprio para a Celebração da Reconciliação é o espaço sagrado, isto é as igrejas, capelas e oratórios. Mas, por razões pastorais, pode-se celebrar a Reconciliação em outros locais, desde que de modo digno e respeitoso. É necessário que cada igreja tenha um horário determinado para a confissão e que haja também um local próprio para a celebração do sacramento. Na confissão individual, dita também “auricular”, o sacerdote acolhe o penitente, exorta-o ao arrependimento, recordando-lhe a misericórdia do Senhor. Depois, o penitente confessa os seus pecados; a confissão é seguida de conselhos do sacerdote e de uma penitência, que o sacerdote propõe ao penitente. Finalmente, é dada a absolvição e, com um convite a louvar o Senhor, o sacerdote despede o fiel. É bom observar que o sacerdote, ao administrar o Sacramento da Penitência, pode estar vestindo a batina com ou sem sobrepeliz (= aquela espécie de túnica branca ou creme curtinha, que vai até o joelho do padre, sobre a batina) ou, então, vestido com a túnica com a estola. Caso o padre esteja de clergyman ou com roupa civil, não deve usar a estola. Esta é somente usada sobre a túnica ou a batina.
E a celebração comunitária da Reconciliação? Primeiro, é necessário distinguir entre celebração com confissão e absolvição individuais e a celebração com acusação genérica, sem confissão e com absolvição comunitária. Quanto à primeira forma, a Igreja a incentiva: uma celebração penitencial da qual a Comunidade participe é muito desejável. Aí, começa-se a celebração com um canto, a leitura da Palavra de Deus, um exame de consciência feito pelo celebrante e um salmo de penitência. Depois, cada penitente procura um confessor, confessa seus pecados, recebe os conselhos e o perdão e volta ao seu lugar. Quando todos terminam, cantam um hino de ação de graças pela misericórdia de Deus. É um modo belíssimo de celebrar, como Igreja, o perdão do Senhor!
O outro modo de realizar a celebração comunitária é mais problemático. Aí se faz tudo como no primeiro modo, com uma diferença importante e grave: os penitentes, após o exame de consciência não confessam seus pecados ao sacerdote: simplesmente manifestam seu arrependimento, recebem a absolvição geral e uma penitência, que o celebrante dá a todos. A questão que surge é a seguinte: quando é possível e lícito realizar este tipo de celebração. O Catecismo e o Papa, no documento deste ano, acima citado, afirmam claramente: não é lícito celebrar a Reconciliação comunitária simplesmente porque há muita gente para confessar-se. As pessoas poderiam procurar outros horários e outros locais para a confissão. Segundo o Papa, tal tipo de celebração somente é permitido em perigo grave de morte dos penitentes ou no caso de aqueles penitentes não terem outra oportunidade de se confessarem num período razoavelmente breve. Então, não é lícita a chamada confissão comunitária nem com dia e hora marcados e nem mesmo nos tempos de Quaresma e Advento, quando a procura pelo Sacramento é maior. As normas são estreitas e rígidas, é verdade... mas estas são as normas vindas do Sucessor de Pedro e é necessário, a bem da verdade e da sincera adesão às orientações da Santa Sé, acatá-las. Em caso de dificuldades, os padres podem sempre procurar, juntamente com o Bispo, uma solução satisfatória para o modo de celebrar convenientemente o Sacramento.
Assim, concluímos nossa apresentação do Sacramento da Reconciliação. Vale a pena terminar, recordando a belíssima fórmula de absolvição sacramental, que revela de modo admirável o sentido do Sacramento: “Deus Pai de misericórdia, que pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e infundiu o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo dos teus pecados, Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.

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